domingo, 15 de dezembro de 2013

SE LEI E JUSTIÇA ESTÃO EM LADOS OPOSTOS, SEJAMOS JUSTOS

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgará amanhã (16/12) se a Portuguesa será punida pela escalação do jogador Héverton, atleta impossibilitado de atuar por ter sido suspenso pelo mesmo tribunal. O atacante havia cumprido um jogo de gancho e precisaria ficar ausente de mais um, no caso, o embate contra o Grêmio, na última rodada do Campeonato Brasileiro.

A rigor da lei, a Lusa deveria perder o ponto que conquistou no empate (0x0) contra o time gaúcho, além de mais três pontos por escalar irregularmente determinado jogador. Na leitura fria da lei, chega-se à conclusão de que o clube paulista deve perder os quatro pontos, passando a somar uma pontuação menor que a do Fluminense (de 48 passaria a 44, dois a menos que o Flu), time que ficou em 17º lugar, ou seja, o primeiro dos quatro últimos. Sendo assim, o clube das Laranjeiras permaneceria na divisão de elite do futebol nacional e a Portuguesa disputaria a Série B em 2014.

No entanto, a reflexão aqui traz como elemento principal a ideia de justiça. Em tese, uma lei é elaborada e aplicada com vistas a resguardar o exercício da justiça, o que significa afirmar que justiça e legislação caminham de mãos dadas, isso quando não são a mesma coisa. A execução da lei é, então, o desenrolar automático daquilo que entendemos por justiça.


O fato é que, neste caso, o cumprimento da lei conduz a situação a um desfecho oposto ao que ela, a lei, deveria conceber. Isto é, leva o caso à consumação de uma injustiça. E por quê? Primeiro, a Lusa não cometeu o erro por dolo, ainda que o crime culposo seja passível de punição. Segundo, o jogador irregular atuou durante os últimos 14 minutos de uma partida que não valia rigorosamente nada e que, como já dito, terminou em 0x0. A Lusa estava livre do rebaixamento e o Grêmio, classificado para a Libertadores do próximo ano. Terceiro, o tricolor carioca não caiu para a segunda divisão devido à escalação ilegal do jogador da Portuguesa. E é justamente pelos três motivos – especialmente pelos dois últimos – que seria descabido punir o time paulista e, consequentemente, livrar o Flu.

O que fazer, pois, se o regulamento prevê uma atitude por parte dos juízes desportivos e o cumprimento da justiça pede outra ação? É evidente que não cumprir a lei abriria um precedente, no qual outros clubes futuramente poderiam se apoiar – aí, sim, de má fé – para tirar uma vantagem qualquer.

A alternativa mais cabível seria extrair os quatro pontos da Lusa no início do campeonato seguinte. Dessa forma, o clube iniciaria o Brasileirão-2014 com -4 pontos, não favorecendo, agora, diretamente o Fluminense, já que este – e nem qualquer outro time – não tem direito algum de se beneficiar do erro alheio. Como dissemos, o tricolor do Rio não foi rebaixado pela escalação irregular do atleta de outro time, e sim pela própria incompetência administrativa e técnica. Em suma, a Portuguesa seria punida, como manda a lei, mas sem beneficiar de forma direta clube nenhum. Neste caso, cumpre-se a lei e preserva-se a justiça.


Para o ano que vem, com o Fluminense atuando na Série B e a Portuguesa devidamente punida, como manda a regra, é importante pensar na reformulação do regulamento, já que ficou provado que este não está em conformidade com o que se entende por justiça.

A mudança mais emergencial deve prever a punição com a perda dos pontos do jogo – e nada mais –, mexendo minimamente na classificação. Outro método a ser implantado é aprimorar a comunicação entre tribunal e clubes, que, diga-se, funciona de maneira amadora. Hoje, o tribunal passa a decisão jurídica ao advogado ou representante do clube e este repassa à direção. O ideal é que essa comunicação ocorra de modo direto, com base em notificação. Por incrível e mais elementar que possa parecer, não é assim que a CBF e o STJD trabalham, dando a dimensão da precariedade a que está entregue o nosso futebol.

Embora tenha havido ilegalidade, a Lusa não foi imoral. Que a moral do campo prevaleça e vença, pois o que está em jogo agora não é a necessidade do Fluminense jogar a segunda divisão por já ter se livrado de outro rebaixamento, em 2000. O elemento-chave aqui é não prejudicar deliberadamente um clube menor, traço histórico do futebol brasileiro. Exige-se apenas e tão somente justiça.

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