O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgará
amanhã (16/12) se a Portuguesa será punida pela escalação do jogador Héverton,
atleta impossibilitado de atuar por ter sido suspenso pelo mesmo tribunal. O atacante
havia cumprido um jogo de gancho e precisaria ficar ausente de mais um, no
caso, o embate contra o Grêmio, na última rodada do Campeonato Brasileiro.
A rigor da lei, a Lusa deveria perder o ponto que conquistou
no empate (0x0) contra o time gaúcho, além de mais três pontos por escalar
irregularmente determinado jogador. Na leitura fria da lei, chega-se à
conclusão de que o clube paulista deve perder os quatro pontos, passando a
somar uma pontuação menor que a do Fluminense (de 48 passaria a 44, dois a
menos que o Flu), time que ficou em 17º lugar, ou seja, o primeiro dos quatro
últimos. Sendo assim, o clube das Laranjeiras permaneceria na divisão de elite
do futebol nacional e a Portuguesa disputaria a Série B em 2014.
No entanto, a reflexão aqui traz como elemento principal a ideia
de justiça. Em tese, uma lei é
elaborada e aplicada com vistas a resguardar o exercício da justiça, o que significa afirmar que justiça e legislação caminham de mãos dadas, isso quando não são a mesma
coisa. A execução da lei é, então, o desenrolar automático daquilo que
entendemos por justiça.
O fato é que, neste caso, o cumprimento da lei conduz a situação
a um desfecho oposto ao que ela, a lei, deveria conceber. Isto é, leva o caso à
consumação de uma injustiça. E por
quê? Primeiro, a Lusa não cometeu o erro por dolo, ainda que o crime culposo
seja passível de punição. Segundo, o jogador irregular atuou durante os últimos
14 minutos de uma partida que não valia rigorosamente nada e que, como já dito,
terminou em 0x0. A Lusa estava livre do rebaixamento e o Grêmio, classificado
para a Libertadores do próximo ano. Terceiro, o tricolor carioca não caiu para
a segunda divisão devido à escalação ilegal do jogador da Portuguesa. E é
justamente pelos três motivos – especialmente pelos dois últimos – que seria
descabido punir o time paulista e, consequentemente, livrar o Flu.
O que fazer, pois, se o regulamento prevê uma atitude por
parte dos juízes desportivos e o cumprimento da justiça pede outra ação? É evidente
que não cumprir a lei abriria um precedente, no qual outros clubes futuramente
poderiam se apoiar – aí, sim, de má fé – para tirar uma vantagem qualquer.
A alternativa mais cabível seria extrair os quatro pontos da
Lusa no início do campeonato seguinte. Dessa forma, o clube iniciaria o
Brasileirão-2014 com -4 pontos, não favorecendo, agora, diretamente o
Fluminense, já que este – e nem qualquer outro time – não tem direito algum de
se beneficiar do erro alheio. Como dissemos, o tricolor do Rio não foi
rebaixado pela escalação irregular do atleta de outro time, e sim pela própria
incompetência administrativa e técnica. Em suma, a Portuguesa seria punida,
como manda a lei, mas sem beneficiar de forma direta clube nenhum. Neste caso,
cumpre-se a lei e preserva-se a justiça.
Para o ano que vem, com o Fluminense atuando na Série B e a
Portuguesa devidamente punida, como manda a regra, é importante pensar na
reformulação do regulamento, já que ficou provado que este não está em
conformidade com o que se entende por justiça.
A mudança mais emergencial deve prever a punição com a perda
dos pontos do jogo – e nada mais –, mexendo minimamente na classificação. Outro
método a ser implantado é aprimorar a comunicação entre tribunal e clubes, que,
diga-se, funciona de maneira amadora. Hoje, o tribunal passa a decisão jurídica
ao advogado ou representante do clube e este repassa à direção. O ideal é que
essa comunicação ocorra de modo direto, com base em notificação. Por incrível e
mais elementar que possa parecer, não é assim que a CBF e o STJD trabalham,
dando a dimensão da precariedade a que está entregue o nosso futebol.
Embora tenha havido ilegalidade, a Lusa não foi imoral. Que a
moral do campo prevaleça e vença, pois o que está em jogo agora não é a
necessidade do Fluminense jogar a segunda divisão por já ter se livrado de
outro rebaixamento, em 2000. O elemento-chave aqui é não prejudicar deliberadamente
um clube menor, traço histórico do futebol brasileiro. Exige-se apenas e tão
somente justiça.
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