terça-feira, 17 de julho de 2012

A DOSE, O VOLANTE E A LEI


É ponto pacífico que, de acordo com a lei, ninguém é obrigado a apresentar provas contra si mesmo. Pelo menos é isso que a maior parte dos doutrinadores subentende do Artigo 5º, inciso LXIII, da nossa Constituição. Mas as leis surgem porque o mundo é meio desajeitado, e o homem precisa de algo mais efetivo do que a boa vontade para não sair da linha e, pior, perturbar a ordem de outro. Vamos à Lei Seca.

Coincidência ou não, o nome atribuído à lei brasileira tem como base a homônima americana. Assim como a nossa, a deles veio para controlar o consumo de bebida alcoólica, com a diferença de que lá não havia a atenção para os motoristas, já que o período era o princípio do século XX e a quantidade de carros, mínima. Assim como cá, lá a coisa perdeu força, e os Estados Unidos, entre as décadas de 20 e 60, foram deliciosamente inesquecíveis para os mafiosos italianos.

A nossa lei não impede o comércio de bebida, mas, ao menos em tese, busca punir o motorista que bebe e apresenta risco aos demais condutores ou pedestres. Só que não é dever desse motorista fazer o teste que irá ou não comprovar teor alcoólico acima do permitido. Como pena pela negativa, suspensão da CNH por 12 meses, retenção do veículo e multa de R$ 957,70. Para quem soprar e acima do nível tolerado estiver, mesma multa, apreensão do automóvel, proibição de dirigir durante um ano e sete pontos na carteira.


Em suma, bem menos prejuízo fazer o teste e ser pego do que recusar-se. Mas a velha prática do “não me toque” vem para inverter o ordenamento de tudo, e coitadinho do beberrão que é afrontado e o cidadão sem álcool que seja menos pragmático e arque com a possibilidade de um ônus maior do que um teste de teor alcoólico. Algo semelhante ao episódio da lei anti-fumo. Boa parcela dos fumantes, à época, se doeu quando ficou definido que em ambientes fechados não seria mais permitido fumar, por um motivo muito elementar: quem não fuma quer o seu direito resguardado. Hoje, cada público tem as suas manias preservadas sem incomodar os de opiniões contrárias.

Mais pontual do que essa história toda seria, além de todas as penalizações, o acréscimo de pontuação na nova carteira e a detenção desse condutor, caso seja pego novamente em condições de embriaguez ou se negue a realizar o teste, embora essa mesma criatura possa complicar a vida de outra pessoa na primeira vez que exagerar no copo e se meter a dirigir sem as condições básicas.

Beba a sua cerveja, fume o seu cigarro, porque de moralismo o mundo já é ofegante. É fato que os puritanos aborrecem por reclamar de graça, mesmo que a esbórnia não lhe afete. Só que quando o limite entre o exagero e o outro é ultrapassado, quem dá chiliques gratuitos é o metido a transgressor.

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