É ponto pacífico que, de acordo com a lei, ninguém é obrigado a
apresentar provas contra si mesmo. Pelo menos é isso que a maior parte dos
doutrinadores subentende do Artigo 5º, inciso LXIII, da nossa Constituição. Mas
as leis surgem porque o mundo é meio desajeitado, e o homem precisa de algo
mais efetivo do que a boa vontade para não sair da linha e, pior, perturbar a
ordem de outro. Vamos à Lei Seca.
Coincidência ou não, o nome atribuído à lei brasileira tem como
base a homônima americana. Assim como a nossa, a deles veio para controlar o
consumo de bebida alcoólica, com a diferença de que lá não havia a atenção para
os motoristas, já que o período era o princípio do século XX e a quantidade de
carros, mínima. Assim como cá, lá a coisa perdeu força, e os Estados Unidos, entre
as décadas de 20 e 60, foram deliciosamente inesquecíveis para os mafiosos
italianos.
A nossa lei não impede o comércio de bebida, mas, ao menos em
tese, busca punir o motorista que bebe e apresenta risco aos demais condutores
ou pedestres. Só que não é dever desse motorista fazer o teste que irá ou não comprovar
teor alcoólico acima do permitido. Como pena pela negativa, suspensão da CNH
por 12 meses, retenção do veículo e multa de R$ 957,70. Para quem soprar e
acima do nível tolerado estiver, mesma multa, apreensão do automóvel, proibição
de dirigir durante um ano e sete pontos na carteira.
Em suma, bem menos prejuízo fazer o teste e ser pego do que
recusar-se. Mas a velha prática do “não me toque” vem para inverter o ordenamento
de tudo, e coitadinho do beberrão que é afrontado e o cidadão sem álcool que
seja menos pragmático e arque com a possibilidade de um ônus maior do que um teste de teor alcoólico.
Algo semelhante ao episódio da lei anti-fumo. Boa parcela dos fumantes, à época, se doeu
quando ficou definido que em ambientes fechados não seria mais permitido fumar,
por um motivo muito elementar: quem não fuma quer o seu direito resguardado. Hoje, cada público tem as suas manias preservadas sem incomodar os de opiniões contrárias.
Mais pontual do que essa história toda seria, além de todas as
penalizações, o acréscimo de pontuação na nova carteira e a detenção desse
condutor, caso seja pego novamente em condições de embriaguez ou se negue a
realizar o teste, embora essa mesma criatura possa complicar a vida de outra
pessoa na primeira vez que exagerar no copo e se meter a dirigir sem as
condições básicas.
Beba a sua cerveja, fume o seu cigarro, porque de moralismo o mundo já é ofegante. É fato que os puritanos
aborrecem por reclamar de graça, mesmo que a esbórnia não lhe afete. Só que quando o
limite entre o exagero e o outro é ultrapassado, quem dá chiliques gratuitos é
o metido a transgressor.
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